Ninguém deseja um inventário, mas é bem provável que você vá passar por um. Sendo assim, pode ser uma boa ideia saber quanto ele vai custar. E, se prepare, custa muito, muito caro!
Jose Carlos Martins F. de Mello
Negociador da Valor Agregado Consultores
HERDEIROS FICAM COM OS BENS E COM OS CUSTOS
Os herdeiros ficam com todos os bens, mas também são os responsáveis pelos custos (altos) do inventário. O inventário, na teoria, é uma equação simples: basta somar os direitos e subtrair os deveres do falecido e dividir o saldo pelos herdeiros. Na prática este processo pode custar muito tempo e muito dinheiro. Continue a ler e saiba quais são os principais custos de um inventário.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD)
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) é previsto na Constituição Federal. Sua incidência ocorre quando há a morte de um indivíduo (causa mortis, ou seja, herança) ou quando há transmissão de bens em vida (doação). Incide sobre bens imóveis, mas também sobre bens móveis como semoventes, direitos, títulos e créditos. Assim o ITCD é devido sobre praticamente todos os bens do inventário.
É um imposto estadual com alíquota máxima de 8%. Cada estado possui diferentes tabelas para este imposto: em Minas Gerais a alíquota é de 5%. O prazo para pagamento é de 180 dias após a abertura da sucessão, que não pode ultrapassar 90 dias após o falecimento. Agora faça as contas: 5% sobre o valor total dos bens a serem pagos em até 270 dias. É muito caro!
DESPESAS COM O PROCESSO, POR VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL (NO CARTÓRIO)
Existem dois tipos de inventário, o judicial que pode ser feito em todos os casos e o extrajudicial (em um cartório) que pode ser feito apenas em situações em que não exista litígio, que não envolvam menores de idade e quando não existe testamento.
O valor das despesas com o processo varia em função do valor total dos bens e do tipo do inventário. Para valores até 2 milhões as despesas com o processo estão em torno der 6 mil reais tanto para o judicial quanto em cartório. Para bens acima de 5 milhões podem chegar a 60 mil reais. Essas são as despesas com o processo. Não estão incluídas aí as despesas certidões, registros, avaliações e outros documentos. Essas despesas irão consumir, no mínimo, 2% do valor dos bens.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os processos de inventário não podem ser realizados sem o acompanhamento de um advogado. Os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, iniciando com 2% chegando em 15% em alguns casos. Naturalmente que o inventário amigável, judicial ou extrajudicial, será bem mais barato do que o litigioso. A OAB-MG sugere 6% como referência para os honorários advocatícios. Mais contas: 2 a 15% sobre o valor total dos bens! Também é caro!
O VALOR TOTAL
Com base nos valores acima, um inventário pode custar entre 9% (caso os honorários advocatícios sejam de 2%) a até 22% com os honorários de 15%. Façamos as contas com 12% (um número conservador) em um patrimônio de 2 milhões. São 240 mil reais a serem pagos em moeda corrente em curto prazo! É bem provável que essa quantia não esteja disponível entre os herdeiros. Nesse caso será necessário vender rapidamente alguns bens para pagar as despesas com o inventário. E vender bens apressadamente é uma boa forma de perder dinheiro!
O PROCESSO HERANÇA SEM CONFLITO
Ninguém deseja um inventário, muito menos um inventário difícil ou mesmo litigioso daí a conveniência de se trabalhar a Sucessão Familiar em qualquer tempo. Herança sem Conflito é um processo consultoria em Negociação Cooperativa que conduz os herdeiros a sucessões justas, que atendem a todos com dignidade e que mantenha ou mesmo aumente a união familiar.
Saiba o que é o Processo HERANÇA SEM CONFLITO. CLIQUE AQUI